Quem pensa em viajar para o exterior com crianças ou adolescentes deve ficar atento às regras para autorização de viagens internacionais.
De acordo com a Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 26 de maio de 2011, deve ser observado o seguinte:
- Crianças ou adolescentes que forem viajar acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis devem levar autorização por escrito do outro.
- Crianças ou adolescentes que viajarem acompanhados de outros adultos devem levar autorização escrita de ambos os pais ou responsáveis.
- Crianças ou adolescentes que viajarem desacompanhados devem levar autorização escrita de ambos os pais ou responsáveis.
Crianças ou adolescentes brasileiros residentes no exterior
Se a criança ou o adolescente morar no exterior, não precisa autorização, desde que comprove o local da residência, por meio de Atestado de Residência emitido há menos de dois anos por Repartição Consular Brasileira, e desde que viaje com um dos pais. Se não estiver com os pais, é preciso autorização destes.
O Atestado de Residência deverá ser apresentado com cópia que ficará retida na Polícia Federal no momento do embarque.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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